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São Paulo, sexta-feira, 9 de maio de 2025

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Aplicação inédita da multa de 3.000 vezes pelo TJ/SP

Pela primeira vez o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento da multa de 3.000 vezes estabelecida no parágrafo único do artigo 103 da Lei Federal nº. 9.610/98 (chamada de Lei de Direitos Autorais) em um caso envolvendo violação de direito autoral decorrente da reprografia de uma obra literária sem autorização.

O acórdão na íntegra pode ser visualizado clicando aqui


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